Planejamento Tributário nos Instrumentos Sucessórios

A necessidade e procura por planejamentos tributários aplicado aos instrumentos sucessórios aumentou em razão da COVID-19.

Neste momento estamos enfrentando uma pandemia mundial, que a cada dia aumenta exponencialmente o número de mortos ao redor do globo, trazendo à discussão e estampado em todos os telejornais a palavra “morte”.

Em regra geral, independente de cunho espiritual ou filosófico, as pessoas evitam falar ou até mesmo comentar sobre a morte, seja por medo ou que isso possa “atrair” sua chegada precoce. De simples modo, evita-se falar para fazer de conta que não ela existe.

Entretanto, a morte é uma etapa da vida, sendo a única certeza do ser humano.

Em razão disto e considerando os efeitos decorrentes do efeito morte, especificamente sobre a relação à divisão do patrimônio entre herdeiros, torna-se cada vez mais necessário falar sobre o planejamento sucessório e de suas consequências.

O planejamento sucessório pode ser compreendido como uma adoção de medidas preventivas pelo titular do patrimônio, dando destino aos seus bens móveis, imóveis e até mesmo direitos após sua morte.

A medida busca preservar a autonomia da vontade do titular do patrimônio, prevenir eventuais conflitos entre herdeiros, evitar o longo, custoso e burocrático procedimento de inventário, assim como reduzir a carga tributária incidente na sucessão patrimonial e proporcionar um futuro mais tranquilo aos futuros herdeiros.

Planejar a sucessão em vida evita que os sucessores desperdicem o patrimônio conquistado no decorrer da vida com longas e complexas disputas judiciais, uma vez que, no momento da divisão dos bens, na maioria das vezes, ocasiona conflitos e disputa entre familiares, normalmente carregados de fortes emoções como luto, tristeza, ciúmes e inveja.

Apesar de não ser possível que o patrimônio conquistado em vida se perpetue nas mãos dos sucessores, é possível adotar uma série de medidas para que o patrimônio não seja arruinado logo após a sucessão por meio do planejamento sucessório.

Existem diversos instrumento jurídicos e financeiros que podem ser utilizados pelo titular do patrimônio para a elaboração de um eficaz e adequado planejamento sucessório e patrimonial, tais como: testamento; contrato de doação; holding patrimonial e familiar; seguro de vida; conta conjunta; planos de previdência privada; entretanto, cabe ressaltar que nem todos possuem benefício econômico e tributário.

Versando sobre os efeitos tributários da sucessão hereditária, cabe destacar que o imposto sobre transmissão causa mortis de bens e direitos (ITCMD) é o mais relevante. Entretanto, a depender da conduta e postura adota pelos sucessores ou pelo próprio titular do patrimônio ao planejar a herança em vida, poderá haver a incidência de impostos como IR (imposto de renda) e ITBI (Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis).

Hoje, ocorrem diversas discussões sobre a necessidade do aumento da alíquota do ITCMD, já que atualmente sua alíquota máxima é de 8%, sendo que, as discussões sobre seu aumento buscam majorar para 20% (vide proposta de forma tributária apresentada em agosto de 2017 na Câmara dos Deputados).

Assim, com as recentes discussões em torno do ITCMD e as inúmeras vantagens e benefícios que um eficaz e correto planejamento sucessório pode oferecer ao titular do patrimônio e aos seus sucessores, junto aos eventos ocasionados em razão do COVID-19, é recomendado (se não até mesmo necessário) que as pessoas tomem conhecimento e busquem profissionais da área para auxiliar na produção de um planejamento tributário sucessório.