Concurso Público: 6 dicas para fazer o recurso perfeito.

Há uma premissa básica para todo o Concurso Público: todas as etapas devem prever a possibilidade de recurso administrativo quando há reprovação.

O recurso administrativo é aquele que é direcionado à própria banca e pode ser feito pelo próprio candidato.

É justamente por isso que em cada etapa existe a divulgação de um resultado “provisório” e depois de um determinado prazo o resultado “definitivo” para a etapa.

Embora exista uma ideia geral de que os recursos administrativos não surtam o efeito desejado, é fato que existem questões que são revistas pela banca e ele pode ser uma oportunidade interessante do candidato tentar reverter a decisão.

Assim, aqui vão algumas dicas para que você possa fazer o recurso perfeito, aumentando a chance de reverter aquela decisão com a qual você não se conforma.

1. Confira o prazo e como você vai interpor o recurso.

O edital de abertura do Concurso e cada edital de resultado provisório deve indicar o prazo que o candidato tem para recorrer. E que fique claro: não há um prazo padrão.

Existem casos em que o prazo é 2 dias úteis, 2 dias, 5 dias ou 10 dias. Existem outros casos que o edital vai prever uma data e horário específico para interposição.

Por isso, é importante que você tenha certeza com relação ao prazo para a interposição do recurso administrativo e não deixe passar.

Outra questão importante é que o Edital deverá definir de que forma o recurso será interposto. Atualmente, o meio mais comum é que o recurso seja interposto por meio da “área do candidato”, mas existem situações em que o recurso poderá ser interposto por e-mail ou até mediante o protocolo presencial.

No caso de exigência de protocolo presencial, o edital ainda deve deixar claro sobre a possibilidade de protocolo por meio de procuração, nos casos em que o acesso do candidato não possa se dirigir ao local indicado.

O fato é que o edital, ou os editais, devem prever de forma clara e específica o prazo e a forma de interposição do recurso, que devem atendido à risca pelo candidato a fim de não correr o risco de ter o recurso não conhecido.

2. Conheça outros requisitos exigidos pelo edital.

Alguns editais estabelecem, ainda, algumas regras próprias para os recursos. Por exemplo, existem bancas que definem recursos em que o candidato não poderá apresentar nenhuma identificação pessoal no texto do recurso.

Isso porque algumas bancas vão submeter o recurso à avaliação de pessoas externas à banca do recurso para garantir isenção. Assim, para que determinado candidato não seja privilegiado é necessário que o texto do recurso seja anônimo. Assim, a identificação fica apenas pela postagem na área do candidato.

A banca pode, ainda, definir outros requisitos no edital a serem aplicados nos recursos administrativos. Todos devem ser obedecidos para que a banca não rejeite o recurso por esses detalhes.

3. Seja objetivo no recurso

Embora conste expressamente em alguns editais de concurso público, a questão da objetividade deve ser uma regra geral.

Isso porque não adianta o candidato argumentar uma série de coisas, só pra “encher linguiça”. O recurso deve ser claro e inequívoco em relação aos argumentos que vão servir para convencer a banca de que a decisão deles está incorreta.

O importante em relação ao recurso é: escreva o que é absolutamente necessário, demonstre que a decisão da banca é contrária ao Edital ou à Lei e que por isso você tem direito que ela seja alterada.

4. Tenha certeza que o recurso foi interposto corretamente

É direito do candidato ter certeza que o recurso foi interposto e será avaliado pela banca. Por isso, sempre guarde o comprovante de interposição do recurso.

Se for por e-mail, envie o e-mail solicitando confirmação de recebimento. Se for na “área do candidato”, o sistema vai gerar uma tela confirmando a interposição: salve essa tela. Se for de forma física, exija a oposição de um “recebido”, contendo o nome completo, carimbo do órgão, a data e a hora da apresentação.

Essa comprovação será importante caso o recurso seja indeferido por intempestividade ou se o recurso simplesmente não for respondido.

5. E se o edital não prevê recurso administrativo para determinada etapa?

Nesse caso, há uma nulidade grave no edital e para a etapa correspondente. É uma violação aos sagrados princípios da ampla defesa e do contraditório.

Deste modo, o candidato deverá buscar um advogado para questionar judicialmente a etapa e o resultado do Concurso Público.

6. Consulte um advogado

A última dica é: sempre consulte um advogado.

Mas é obrigatório ter um advogado para fazer o recurso administrativo? Não.

Os recursos administrativos são interpostos pelo próprio candidato, sendo assim não é obrigatório contratar um advogado para representar o candidato como ocorre em demandas judiciais.

Entretanto, é claro que ter um advogado para elaborar o recurso administrativo garante uma segurança muito maior na hora de interpor um recurso administrativo. Isso porque a experiência na análise das condições objetivas, o poder de redação e o conhecimento sobre o tema podem resultar em um recurso administrativo de sucesso.

Além disso, é importante ter em mente que o advogado pensará além do recurso administrativo. Desde logo, e considerando a possibilidade de indeferimento do recurso, o profissional antecipará os argumentos que serão expostos em eventual medida judicial.

Por isso, por mais que seja dispensável, a consulta a um advogado especializado pode garantir a maior segurança na apresentação do recurso.

Espero que essas dicas possam auxiliá-lo a elaborar um recurso administrativo perfeito, que faça a banca compreender o seu erro, revertendo a sua reprovação.

Texto publicado originalmente em: https://patriciafbrizola.jusbrasil.com.br/artigos/1662399158/concurso-publico-6-dicas-para-fazer-o-recurso-perfeito

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