Licença sem Vencimentos para Servidores Públicos: 7 coisas que você precisa saber.

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Na nossa vida, existem oportunidade imperdíveis. Se você é Servidor Público também é assim. Muitas vezes, surge a oportunidade para um curso no exterior, uma viagem ou uma oportunidade de negócio imperdível.

As vezes é o cansaço da rotina do trabalho, do atendimento ao público ou a necessidade de um tempo para si. É aí que entra em cena a “Licença para Tratamento de Assuntos Particulares” ou Licença sem Vencimentos, como alguns chamam.

Essa licença é um direito do servidor e está prevista na Lei 8.112/1990 – o Estatuto dos Servidores Públicos Federais – e em estatutos estaduais e municipais.

Muitos servidores tem algumas dúvidas sobre o assunto e o objetivo aqui é trazer informações sobre o assunto.

Todo servidor público tem direito à licença para tratamento de assuntos particulares?

Se o servidor for Federal, a Lei exige a estabilidade, ou seja, deve ter concluído o estágio probatório. Em outros entes, geralmente, a exigência é idêntica, porém a lei é que determina isso.

A Administração Pública é obrigada a me dar a licença?

Não. O pedido é analisado e deferido a critério da administração. Mas se a Administração Pública negar o seu pedido, ela deve indicar os motivos que foram considerados para tanto.

Quanto tempo pode durar a minha licença?

O prazo máximo depende do que está escrito no Estatuto dos Servidores a que o servidor está sujeito. Em regra, o pedido pode ser de qualquer prazo até o limite máximo previsto no seu Estatuto.

Posso interromper a licença quando eu quiser?

Sim. Você pode voltar ao trabalho a qualquer momento, basta fazer o requerimento ao seu órgão empregador.

A Administração Pública pode me chamar a retornar ao serviço mesmo que não tenha acabado o meu prazo?

Sim. A administração pública pode determinar o retorno à atividade a qualquer momento durante a licença.

Eu posso trabalhar na iniciativa privada, ocupar outro cargo público ou exercer outra atividade remunerada durante o período da licença?

Quanto à trabalhar na iniciativa privada, não há nenhum problema específico, vai depender da empresa que pretende te contratar. Afinal a licença é temporária e pode ser interrompida a critério da administração.

Agora quanto a ocupar cargo público, não há consenso. Pra isso é necessário verificar o entendimento do órgão público que você está vinculado e do qual você pretende ingressar. Uma consulta ao departamento de Recursos Humanos pode esclarecer a questão e se não for favorável há a possibilidade de discutir em juízo a questão.

O que mais eu preciso saber?

As dúvidas mais comuns podem ser solucionadas com a leitura do Estatuto do órgão ao qual você está vinculado. As leis devem estar à disposição de todos que queiram consultar, se não há um portal com a legislação do Ente público, busque a informação no Departamento de Pessoal do Órgão em que trabalha.

Em todo caso, a consulta a um advogado antes de formular o pedido é imprescindível para se certificar sobre os detalhes no caso concreto.