Na nossa vida, existem oportunidade imperdíveis. Se você é Servidor Público também é assim. Muitas vezes, surge a oportunidade para um curso no exterior, uma viagem ou uma oportunidade de negócio imperdível.
As vezes é o cansaço da rotina do trabalho, do atendimento ao público ou a necessidade de um tempo para si. É aí que entra em cena a “Licença para Tratamento de Assuntos Particulares” ou Licença sem Vencimentos, como alguns chamam.
Essa licença é um direito do servidor e está prevista na Lei 8.112/1990 – o Estatuto dos Servidores Públicos Federais – e em estatutos estaduais e municipais.
Muitos servidores tem algumas dúvidas sobre o assunto e o objetivo aqui é trazer informações sobre o assunto.
Todo servidor público tem direito à licença para tratamento de assuntos particulares?
Se o servidor for Federal, a Lei exige a estabilidade, ou seja, deve ter concluído o estágio probatório. Em outros entes, geralmente, a exigência é idêntica, porém a lei é que determina isso.
A Administração Pública é obrigada a me dar a licença?
Não. O pedido é analisado e deferido a critério da administração. Mas se a Administração Pública negar o seu pedido, ela deve indicar os motivos que foram considerados para tanto.
Quanto tempo pode durar a minha licença?
O prazo máximo depende do que está escrito no Estatuto dos Servidores a que o servidor está sujeito. Em regra, o pedido pode ser de qualquer prazo até o limite máximo previsto no seu Estatuto.
Posso interromper a licença quando eu quiser?
Sim. Você pode voltar ao trabalho a qualquer momento, basta fazer o requerimento ao seu órgão empregador.
A Administração Pública pode me chamar a retornar ao serviço mesmo que não tenha acabado o meu prazo?
Sim. A administração pública pode determinar o retorno à atividade a qualquer momento durante a licença.
Eu posso trabalhar na iniciativa privada, ocupar outro cargo público ou exercer outra atividade remunerada durante o período da licença?
Quanto à trabalhar na iniciativa privada, não há nenhum problema específico, vai depender da empresa que pretende te contratar. Afinal a licença é temporária e pode ser interrompida a critério da administração.
Agora quanto a ocupar cargo público, não há consenso. Pra isso é necessário verificar o entendimento do órgão público que você está vinculado e do qual você pretende ingressar. Uma consulta ao departamento de Recursos Humanos pode esclarecer a questão e se não for favorável há a possibilidade de discutir em juízo a questão.
O que mais eu preciso saber?
As dúvidas mais comuns podem ser solucionadas com a leitura do Estatuto do órgão ao qual você está vinculado. As leis devem estar à disposição de todos que queiram consultar, se não há um portal com a legislação do Ente público, busque a informação no Departamento de Pessoal do Órgão em que trabalha.
Em todo caso, a consulta a um advogado antes de formular o pedido é imprescindível para se certificar sobre os detalhes no caso concreto.